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CLUBE DE TIRO
PÁTRIABRASIL
CONTRATO DE FILIAÇÃO
Por este instrumento de contrato, de um lado, PÁTRIA BRASIL ENSINO E ESPORTE LTDA,
insecto no CNPJ sob o nº 4488.697/000/-48, cadastrado sob o CIR nº 942778, com sede no lx 2,
estrada de Ponte do Cosme, Barbacena/MG, CEP 36206-200, doravante denominado CLUBE DE
TIRO PÁTRIA BRASIL ou CONTRATADA e de outro, o ATILETA. CONTRATANCE, tem entre si
Justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato é a filiação ao CLUBE DE TIRO PÁTRIA BRASIL
pelo período estipulado no ato da compra;
CLÁUSULA SEGUNDA: O ATLETA CONTRATANTE pagará uma taxa de matrícula para filiação
ao CLUBE DE TIRO PÁTRIA BRASIL, cujo prazo de validade será de acordo com o pacote
escolhido, com vencimento no mesmo dia do pagamento do período seguinte, devendo, a cada
vencimento, renovar sua malrículas
CLÁUSULA TERCEIRA: O ATLETA CONTRATANTE fica ciente de que o CLUBE DE TIRO
PÁTRIA BRASIL funcionará, no mínimo, uma vez por mês, sendo a informação previamente
divulgada no site www.ctpatriabrasil.com.br, na aba calendário;
CLÁUSULA QUARTA: Para acesso ao CLUBE DE TIRO PÁTRIA BRASIL o sócio deverá ser maior
de 18(dezoito) anos de idade e preencherá um formulário de agendamento, disponibilizado no site
www.ctpatriabrasil.com.br, com 2(dois) dias de antecedência, mediante consulta de disponibilidade;
CLÁUSULA QUINTA: O ATLETA CONTRATANTE terá direito a um desconto 30% na tabela
vigente para uso da hora do estande para o tempo usufruído. A utilização do clube deverá ser
remunerada à parte e somente será devida no caso de utilização efetiva;
CLÁUSULA SEXTA: O ATLETA CONTRATANTE poderá usar o armamento do CLUBE, mediante
pagamento do valor estipulado, devendo apresentar o Certificado de Registro (CR) de atirador/caçador
válido;
CLÁUSULA SÉTIMA: O ATLETA CONTRATANTE receberá, a titulo de empréstimo gratuito, o
material de segurança necessário para prática de tiro esportivo, que são óculos e abafadores, devendo
zelar pelo cuidado dos materiais, sendo o uso destes obrigatório. Qualquer dano aos aparelhos, o
ATLETA CONTRATANCOS deverá ressaro'ir a CONTRATADAS
CLÁUSULA OITAVA: O ATLETA CONTRATANTE deverá estar quite com seus deveres e
compromissos, sendo responsabilizado integralmente e unicamente por seus atos ou condutas. Em caso
contrário, não estando o ATLETA CONTRATANTE em dia com seus deveres e compromissos, o
CLUBE DE TIRO PÁTRIA BRASIL comunicará as autoridades competentes, podendo perder este, o
direito de possuir e/ou pleitear doravante o Certificado de Registro (CR) de atirador esportista e/ou
caçador;
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecido que nenhuma responsabilidade caberá ao CLUBE DE TIRO
PÁTRIA BRASIL, caso o ATLETA CONTRATANTE aja com imperícia, imprudência ou negligência,
ou ainda, provoque acidente, bem como, suas consequências, a que nível for, nas dependências da
CONTRATADA ou até mesmo fora delas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão do presente contrato deverá ser feita mediante comunicação escrita
à CONTRATADA, que cobrará multa de 10% proporcional ao tempo restante do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A não quitação do valor da anuidade, implicará na perda de
direitos de uso de quaisquer serviços oferecidos pela CONTRATADA. O ATLETA CONTRATANTE
passará a não ser considerado sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A renovação do presente contrato deverá ser feita pelo ATLETA
CONTRATANTE antes do final de sua vigência. Caso o ATLETA CONTRATANTE não renove a
anuidade, a CONTRATADA comunicará ao EXÉRCITO BRASILEIRO a sua desfiliação, podendo
este perder o direito de possuir e/ou pleitear doravante o Certificado de Registro (CR) de atirador
esportista e/ou caçador;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A não utilização das dependências do clube, não dará direito ao
ATLETA CONTRATANTE de reembolso de quantia paga.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O não pagamento do valor na forma e condições descritas, ensejará
a cobrança de multa de 2% e juros de 0,033% ao dia após o vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O atraso por mais de 30(trinta) dias no pagamento do boleto, dará
direito a CONTRATADA considerar imediatamente rescindido o contrato, sem necessidade de
comunicação formal ou notificação, extinguindo-se de pleno direito, sem prejuízo da cobrança do valor
devido, acrescido das taxas, multas e juros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O ATLETA CONTRATANTE declara estar de pleno acordo com as
cláusulas do presente contrato e com as Normas de Segurança do Exército que estipulam a conduta
em estandes de tiro, obrigando a respeitá-las e cumpri-las;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O ATLETA CONTRATANTE fica ciente, sob as penas da lei, que
as informações pessoais inseridas são verdadeiras e declara que utilizará de forma correta a Guia de
Tráfego, armamento, munição e insumos;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de Barbacena/MG, com renúncia de
qualquer outro para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato por mais outro privilegiado que seja.